Justiça rejeita denúncia do MP contra Osmar Stabile por apropriação indébita no caso Bear Security; promotor recorre
Juíza da 2ª Vara Criminal da Barra Funda não viu justa causa nos pagamentos de R$ 721,2 mil à empresa de segurança e negou afastamento e bloqueio de bens; processo de destituição no clube continua
A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia do Ministério Público estadual (MP-SP) contra Osmar Stabile, presidente do Corinthians, por apropriação indébita qualificada em continuidade delitiva (artigos 168 e 71 do Código Penal). A decisão é da juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, da 2ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda. Segundo a Gazeta Esportiva, o despacho foi datado de terça-feira (27) e assinado nesta quinta-feira (29); o Central do Timão também publicou o teor da decisão.
A acusação trata dos pagamentos do Corinthians à Bear Security entre julho de 2025 e agosto de 2026, estimados em cerca de R$ 721,2 mil. Para a Promotoria, os seguranças contratados atenderam a interesses particulares de Stabile e de familiares dele, sem justificativa institucional, o que configuraria o uso de dinheiro do clube em benefício próprio.
A juíza rejeitou a denúncia com base no artigo 395 do Código de Processo Penal, por falta de justa causa. De acordo com a Gazeta Esportiva, ela considerou que o contrato foi formalizado por escrito, passou pelos controles internos do clube e tem notas fiscais, que os serviços foram efetivamente prestados e que não há prova de que o presidente tenha se apropriado dos valores. Eventuais descumprimentos do Estatuto, de procedimentos internos ou problemas com a empresa, escreveu a magistrada, podem ser discutidos nas esferas administrativa, disciplinar ou cível, mas não bastam, sozinhos, para sustentar o crime.
Com a rejeição, caíram também todos os pedidos cautelares do MP: o afastamento de Stabile do cargo, o bloqueio de bens, a proibição de frequentar as dependências do clube, de manter contato com testemunhas e dirigentes e de representar o Corinthians, além de restrições de viagem. A Promotoria alegava risco de interferência nas provas. A defesa sustentou que a contratação foi institucional, motivada por ameaças ligadas à presidência, e o clube citou a invasão de 31 de maio de 2025 e a prática, em gestões anteriores, de oferecer segurança aos presidentes, segundo o Central do Timão.
A decisão não é definitiva. O promotor Cássio Roberto Conserino, autor da denúncia, já recorreu, informou o Central do Timão, e o caso pode ser reaberto na segunda instância. A Gazeta Esportiva já havia antecipado que o MP pretendia contestar a rejeição.
A vitória na Justiça criminal não encerra o processo interno. Na quarta-feira (28), a Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo, presidida por Leonardo Pantaleão, converteu o procedimento sobre os contratos de segurança em rito de destituição, previsto no artigo 107 do Estatuto. Stabile terá dez dias, a partir da intimação, para apresentar defesa; depois, a comissão emite parecer, o Conselho Deliberativo vota em escrutínio secreto e, se aprovar a destituição, uma Assembleia Geral de sócios precisa confirmá-la. O presidente, que não vai disputar a eleição de 28 de novembro, vê o time entrar em campo nesta sexta-feira (30), às 20h, contra o Mirassol, na Neo Química Arena, na 18ª colocação do Brasileirão.
Informações de Gazeta Esportiva, Central do Timão, Terra.
